DIOECESIS URBIS
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CÚRIA DIOCESANA
"A cúria diocesana compõe-se das instituições e pessoas que prestam serviço ao Bispo diocesano no governo de toda a diocese, principalmente na direção da ação pastoral, na administração da diocese e no exercício do poder judicial."
(Código de Direito Canônico-Cân. 469)
GOVERNO ECLESIÁSTICO
Bispo Diocesano: Vacante
Vigário Geral: Dom Flavio Cardeal Santos
Bispo Auxiliar: Dom Álvaro Luiz
CHANCELARIA DIOCESANA
Chanceler do Bispado:
Secretário do Bispado:
REITORIA DO SEMINÁRIO
Reitor:
